segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

EXCEÇÃO DO VISTO MEXICANO ATRAVÉS DO SAE

Com a finalidade de oferecer ainda maiores facilidades migratórias para visitar o México, todos os cidadãos brasileiros nas categorias de turismo, negócios e trânsito, podem solicitar também o ingresso ao México através do Sistema de Autorização Eletrônica (SAE). O sistema emitirá uma autorização válida exclusivamente para cada viagem aérea, a qual deverá ser impressa e apresentada no balcão daquelas companhias aéreas (check - in) que facultativamente estiverem operando com este sistema. Portanto, o solicitante brasileiro não precisa apresentar-se ao Consulado do México para requerer eventual autorização "extra" ou visto mexicano. Sendo o SAE facultativo para as companhias aéreas, o interessado deverá informar-se a respeito das companhias que efetivamente operem o sistema. O Consulado não é responsável pelas políticas das companhias aéreas.
O SAE pode ser acessado gratuitamente através dos links das páginas web da Embaixada do México e dos consulados do México no Brasil. A autorização não tem custos. O solicitante poderá utilizar o sistema para cada viagem aérea ao México.
A autorização eletrônica é válida por 30 dias após a sua emissão para cada viagem aérea ao México, por isso recomendamos que a data de seu vôo coincida com a duração da sua autorização. A estadia autorizada é de no máximo 180 dias (turismo e negócios) ou 30 dias (trânsito)
Vale ressaltar que, por regra geral, os cidadãos brasileiros continuam necessitando de visto para viajar ao México, e que o SAE é uma permissão para que os brasileiros possam viajar ao país sem a necessidade do visto, ou seja, funciona de maneira alternativa.

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